CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO 1. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL - 2. CONCURSO PÚBLICO - SUBMISSÃO AO TC. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 124510/97-TC. Origem : Município de São José Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 12/08/97 Decisão : Resolução 9337/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Concessão de gratificações e promoções a servidores. Necessidade de previsão legal. Regime de horas extraordinárias. Atribuição a título de melhoria salarial. Impossibilidade. Atos administrativos que, se ilegais, são passíveis de anulação. Aplicação da Súmula 473 do STF. Concurso público. Legalidade. Necessidade da submissão das nomeações ao Tribunal de Contas. Inteligência do art. 71, III da Constituição Federal e art. 1º do Provimento nº 01/89 - TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 164/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência