Decisão proferida em 11/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 182, sobre o processo 28507/1995, a respeito de PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS; Origem: Município de Quatro Pontes; Interessado: Prefeito Municipal (em exercício); Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Consulta. Impossibilidade de contratação de servidor classificado em concurso municipal, para cargo de professor, sendo que o mesmo já é aposentado pelo Estado e exerce um outro cargo de professor no município, tendo em vista que a CF/88, Art. 37, XVI, permite a acumulação apenas de dois cargos de professor. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 909/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.121/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente