PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS 1. CF/88 - ART. 37, XVI. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 28507/95-TC. Origem : Município de Quatro Pontes Interessado : Prefeito Municipal (em exercício) Sessão : 11/10/95 Decisão : Resolução 9337/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade de contratação de servidor classificado em concurso municipal, para cargo de professor, sendo que o mesmo já é aposentado pelo Estado e exerce um outro cargo de professor no município, tendo em vista que a CF/88, Art. 37, XVI, permite a acumulação apenas de dois cargos de professor. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 909/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.121/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente