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Resolução 9332/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 36899/1995, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Florisvaldo Fier - Deputado Estadual (denunciante); Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Denúncia. Supostas irregularidades: 1) Contratação de advogado sem concurso público; 2) Nomeação de servidores públicos para o exercício de cargo em comissão; 3) Concessão de adicional de insalubridade; 4) Concessão de vantagens indevidas aos secretários municipais. Procedência parcial, apenas em relação aos nºs 1 e 2. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, : I - Julga pela procedência parcial da presente Denúncia, tendo em vista: 1) O descumprimento ao artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, ao artigo 27, inciso XVI da Constituição Estadual, e ao artigo 166 da Lei nº 1.138/92 (Estatuto dos Funcionários Civis do Município da Lapa), no que diz respeito à nomeação dos servidores públicos estaduais Joseph Daou Filho e Cleonice das Graças S. Bendlin, ambos em disponibilidade no Município da Lapa, para cargos em comissão na Secretaria de Saúde Municipal; 2) A contratação do advogado Gabriel Maccagnani Carazzai pelo período de quatro anos sem prévio concurso público ou licitação, contrariando o artigo 37, IX da Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93. II - Determina o ressarcimento por parte do Sr. JOACIR GONSALVES, dos valores irregularmentes gastos. III - Assima o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do item II. IV - Determina a cientificação da presente decisão ao denunciante e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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