Decisão proferida em 17/12/2002, publicado no DOE nº 6403/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 253468/2002, a respeito de RESTOS A PAGAR; Origem: Inspetoria de Controle Externo - 2ª I.C.E.; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Consulta. Órgãos estaduais com dívidas empenhadas no final do exercício de 2001 não incluíram os respectivos valores pendentes como "restos a pagar" utilizando-se, posteriormente, de outras rubricas do exercício de 2002 para o pagamento das despesas pendentes. Irregularidade na prática adotada. Violação dsa legislação federal que regulamenta a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do escrito Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 7733/02 e 16105/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 17 de dezembro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente