Decisão proferida em 14/08/2001, publicado no DOE nº 6071/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 406860/2000, a respeito de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; Origem: Município de Nova Santa Bárbara; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Restos a pagar. Aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Orientação ao consulente conforme jurisprudência já firmada neste Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 28/01 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador Geral do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente