Decisão proferida em 29/12/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112, sobre o processo 50195/1994, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Cândido Manoel Martins de Oliveira; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CONSELHEIRO -TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
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Aposentadoria. Deferimento do pedido de aposentadoria do Conselheiro Cândido Manoel Martins de Oliveira, com a homologação dos cálculos elaborados pela Diretoria de Contabilidade e finanças e o encaminhamento do processo ao Governador do Estado, para expedição do decreto aposentatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira:
I - Defere o pedido de aposentadoria do interessado, Cândido Manoel Martins de Oliveira, Conselheiro junto a esta Corte de Contas, de acordo com as Leis Estaduais nºs 1.068/52, 8.799/88, 8.080/85 e 8.089/85, com os proventos que faz jus;
II - Homologa, em conseqüência, os cálculos elaborados pela Diretoria de Contabilidade e Finanças através da Informação nº 105/94, de folhas 33 destes autos, que integram o vencimento do cargo, verba de representação em 170% (cento e setenta por cento), adicionais quinquenais em 35% (trinta e cinco por cento), gratificação de representação pelo exercício da Presidência em 25% (vinte e cinco por cento) e a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento);
III - Encaminha o processo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para a expedição do respectivo Decreto de Aposentadoria.
Acompanharam o voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO (voto vencedor).
O Conselheiro JOÃO FÉDER, votou contrariamente a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) e da gratificação de representação pelo exercício da Presidência de 25% (vinte e cinco por cento).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente