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Resolução 9265/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 91740/1997, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Nova Tebas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CF/88 - ART. 37, § 1º.

Consulta. Ilegalidade na divulgação de atos da Câmara através de emissoras de rádio, por ferir o contido no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 70/97 e 15.491/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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