Decisão proferida em 12/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 91740/1997, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Nova Tebas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CF/88 - ART. 37, § 1º.
Consulta. Ilegalidade na divulgação de atos da Câmara através de emissoras de rádio, por ferir o contido no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 70/97 e 15.491/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência