PUBLICIDADE 1. PROMOÇÃO PESSOAL - 2. DIVULGAÇÃO DOS ATOS DA CÂMARA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 91740/97-TC. Origem : Município de Nova Tebas Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 12/08/97 Decisão : Resolução 9265/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Ilegalidade na divulgação de atos da Câmara através de emissoras de rádio, por ferir o contido no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 70/97 e 15.491/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência