Decisão proferida em 10/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 139, sobre o processo 19437/1995, a respeito de APOSENTADORIA - PROFESSOR; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO PARANÁ
PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.
Consulta. Aposentadoria de professor estatutário que possue um segundo período de trabalho. Impossibilidade de se somar os dois tempos de serviço para efeitos de aposentadoria, de acordo com o art. 133, do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.899/95 e 21.064/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES.
Foi presente o Procurador-Geral juntOo a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de outubro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente