APOSENTADORIA - PROFESSOR 1. CARGOS - ACUMULAÇÃO - 2. SOMATÓRIA DE DOIS TEMPOS DE SERVIÇO - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 19437/95-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/10/95 Decisão : Resolução 9259/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Aposentadoria de professor estatutário que possue um segundo período de trabalho. Impossibilidade de se somar os dois tempos de serviço para efeitos de aposentadoria, de acordo com o art. 133, do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.899/95 e 21.064/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral juntOo a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente