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Resolução 9248/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/07/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 158, sobre o processo 149064/1996, a respeito de CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO; Origem: Município de Boa Vista da Aparecida; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: - COMPETÊNCIA - LIMITES - CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO - SEGURANÇA PÚBLICA.

Consulta. Possibilidade da celebração de convênio com o Estado, visando a garantia da segurança pública no município, desde que não haja transferência de competência de um ente para outro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.414/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de julho de 1996. JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidencia

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