CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO 1. SEGURANÇA PÚBLICA - GARANTIA - 2. COMPETÊNCIA - LIMITES. Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 149064/96-TC. Origem : Município de Boa Vista da Aparecida Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/07/96 Decisão : Resolução 9248/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Possibilidade da celebração de convênio com o Estado, visando a garantia da segurança pública no município, desde que não haja transferência de competência de um ente para outro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.414/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de julho de 1996. JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidencia