Decisão proferida em 13/08/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 134, sobre o processo 6603/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Santa Izabel do Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - EFETIVIDADE - INOCORRÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO - INGRESSO - SERVIÇO PÚBLICO
CONTRATAÇÃO - PROFESSORES.
Consulta. Desaconselhada a contratação de professores em Cargo em Comissão devido ao caráter transitório desses servidores que não possuem um vínculo efetivo com o Município. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 092/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.180/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.