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Resolução 9199/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/09/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 198, sobre o processo 13610/1990, a respeito de VERBA DE REPRESENTAÇÃO; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: LEI MUNICIPAL SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.

Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Jacarezinho sobre concessão de verba de representação para funcionários ocupantes de cargos comissionados tendo em vista o estabelecido em Lei Municipal. Resposta afirmativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 138/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.538/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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