VERBA DE REPRESENTAÇÃO 1. CONCESSÃO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO - 2. FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - CARGO EM COMISSÃO PREVISTO EM LEI. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 13610/90-TC. Origem : Município de Jacarezinho Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/09/90 Decisão : Resolução 9199/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Jacarezinho sobre concessão de verba de representação para funcionários ocupantes de cargos comissionados tendo em vista o estabelecido em Lei Municipal. Resposta afirmativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 138/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.538/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente