Voltar

Resolução 9196/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/12/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112, sobre o processo 41016/1994, a respeito de TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Ivaiporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Impossibilidade de se computar tempo de serviço prestado na esfera privada, para concessão de aposentadoria, comprovado apenas pela via de justificação judicial. Necessidade de certidão fornecida pelo INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.162/94 e 26.750/94, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 1994. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Vice-Presidente no exercício da Presidência

Arquivo