TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA 1. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - 2. INSS - CERTIDÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 41016/94-TC. Origem : Município de Ivaiporã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/12/94 Decisão : Resolução 9196/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de se computar tempo de serviço prestado na esfera privada, para concessão de aposentadoria, comprovado apenas pela via de justificação judicial. Necessidade de certidão fornecida pelo INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.162/94 e 26.750/94, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 1994. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Vice-Presidente no exercício da Presidência