Decisão proferida em 09/08/2001, publicado no DOE nº 6069/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139 página 96, sobre o processo 455804/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Braganey; Interessado: João Cappelletto (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP125
- FRENTE DE TRABALHO.
Recurso de Revista. Decisão que desaprovou prestação de contas de comprovação de auxílio, em razão de que o objetivo do repasse do recurso era a criação de frentes de trabalho para contratação de trabalhadores desempregados no município, porém a administração optou por contratar uma empresa particular para realizar os trabalhos, violando o objeto do convênio. Manutenção da decisão, pois as razões recursais não trouxeram fato novo que autorize sua modificação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE receber o presente recurso de revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 15852/98, proferida na comprovação de auxílio protocolada sob nº 246817/96.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 09 de agosto de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente