Decisão proferida em 09/08/2001, publicado no DOE nº 6069/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 140 página 55, sobre o processo 8231/2001, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Ampére; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - FUNDEF.
Consulta. Vedado a vice-prefeito o acúmulo de cargo de assessor de gabinete, conforme CF/88, art. 37, XVI. Possibilidade de computar encargos patronais para fins do cálculo de 60% dos recursos do FUNDEF a ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 14/01 e 12527/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 09 de agosto de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente