CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. VICE-PREFEITO - 2. ASSESSOR DE GABINETE - 3. CF/88 - ART. 37, XVI. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 8231/01-TC. Origem : Município de Ampére Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/08/01 Decisão : Resolução 9182/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Vedado a vice-prefeito o acúmulo de cargo de assessor de gabinete, conforme CF/88, art. 37, XVI. Possibilidade de computar encargos patronais para fins do cálculo de 60% dos recursos do FUNDEF a ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 14/01 e 12527/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 09 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente