Decisão proferida em 04/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 348, sobre o processo 10316/1993; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ÍNDICE DE REAJUSTE
PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. Remuneração de Chefe do Executivo. Fixação através do Decreto Legislativo nº 02/92. Ineficácia de emenda aditiva, posterior ao decreto que acrescentava o critério de reajustamento do índice, em virtude de ser intempestiva. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 202/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.165/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.