Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 10316/93-TC. Origem : Município de Guaraniaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/05/93 Decisão : Resolução 9174/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Remuneração de Chefe do Executivo. Fixação através do Decreto Legislativo nº 02/92. Ineficácia de emenda aditiva, posterior ao decreto que acrescentava o critério de reajustamento do índice, em virtude de ser intempestiva. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 202/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.165/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.