Decisão proferida em 04/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 126, sobre o processo 38643/1992; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Tribunal de Contas do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: ADVOGADO - CONTRATAÇÃO
CE/89 - ART. 27, XX
DE 700/91
DL 2300/86 - ART. 2º
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.
Documentação Impugnada. Ilegalidade na contratação por parte da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, de serviços de assessoria jurídica-trabalhista, sem procedimento licitatório. Ausência de notória especialização do contratado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, por unanimidade, resolve:
I - Acolher a presente impugnação de despesa procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo junto a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA;
II - Determinar que a Autoridade Administrativa providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento do contrato impugnado, condenando o ordenador das despesas ao recolhimento dos valores irregularmente pagos, após devidamente calculados, na forma do inciso IX, do art. 75 da Constituição Estadual, combinado com o contido no inciso XXIV, do art. 19, da Lei nº 5615/67.