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Resolução 9171/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 126, sobre o processo 38643/1992; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Tribunal de Contas do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: ADVOGADO - CONTRATAÇÃO CE/89 - ART. 27, XX DE 700/91 DL 2300/86 - ART. 2º CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

Documentação Impugnada. Ilegalidade na contratação por parte da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, de serviços de assessoria jurídica-trabalhista, sem procedimento licitatório. Ausência de notória especialização do contratado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, por unanimidade, resolve: I - Acolher a presente impugnação de despesa procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo junto a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; II - Determinar que a Autoridade Administrativa providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento do contrato impugnado, condenando o ordenador das despesas ao recolhimento dos valores irregularmente pagos, após devidamente calculados, na forma do inciso IX, do art. 75 da Constituição Estadual, combinado com o contido no inciso XXIV, do art. 19, da Lei nº 5615/67.

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