Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 38643/92-TC. Origem : Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Interessado : Tribunal de Contas do Paraná - 2ª ICE Sessão : 04/05/93 Decisão : Resolução 9171/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação Impugnada. Ilegalidade na contratação por parte da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, de serviços de assessoria jurídica-trabalhista, sem procedimento licitatório. Ausência de notória especialização do contratado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, por unanimidade, resolve: I - Acolher a presente impugnação de despesa procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo junto a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; II - Determinar que a Autoridade Administrativa providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento do contrato impugnado, condenando o ordenador das despesas ao recolhimento dos valores irregularmente pagos, após devidamente calculados, na forma do inciso IX, do art. 75 da Constituição Estadual, combinado com o contido no inciso XXIV, do art. 19, da Lei nº 5615/67.