Decisão proferida em 30/07/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 125, sobre o processo 149072/1996, a respeito de AGENTE POLÍTICO; Origem: Município de Boa Vista da Aparecida; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes. Verbetes: - AGENTE POLÍTICO
- PENSÃO - ILEGALIDADE
- PENSÃO - VEREADOR
- VEREADOR
- VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INEXISTÊNCIA.
Consulta. Concessão de pensão a viúva de vereador falecido durante o exercício do mandato com fundamento na Lei Orgânica Municipal. Inconstitucionalidade por se tratar de cargo eletivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 713/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.144/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de julho de 1996.
JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA
Conselheiro no exercício da Presidência