AGENTE POLÍTICO 1. PENSÃO - ILEGALIDADE. Relator : Auditor Ruy Baptista Marcondes Protocolo : 149072/96-TC. Origem : Município de Boa Vista da Aparecida Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/07/96 Decisão : Resolução 9165/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Concessão de pensão a viúva de vereador falecido durante o exercício do mandato com fundamento na Lei Orgânica Municipal. Inconstitucionalidade por se tratar de cargo eletivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 713/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.144/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de julho de 1996. JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência