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Resolução 9158/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/11/2005, publicado no AOTC nº 32/2006, publicada na Revista do TCE-PR nº 156, sobre o processo 236653/2005, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Câmara Municipal de Foz do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Impossibilidade de contratação temporária para suprimento de atividades de necessidade permanente na administração, tais como recepcionista, atendente de farmácia e motorista. A Orientação Normativa do Tribunal deverá pautar as futuras admissões decorrentes de convênios firmados com o Governo Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da utilização de contratação temporária para suprimento de atividades de necessidade permanente da administração, acrescentando que a Orientação Normativa desta Casa, deverá pautar as futuras admissões decorrentes de convênicos firmados com o Governo Federal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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