SERVIDOR PÚBLICO 1 - TESTE SELETIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 2 - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 236653/05-TC. Origem : Câmara Municipal de Foz do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Municipal Sessão : 29/11/05 Decisão : Resolução 9158/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Consulta. Impossibilidade de contratação temporária para suprimento de atividades de necessidade permanente na administração, tais como recepcionista, atendente de farmácia e motorista. A Orientação Normativa do Tribunal deverá pautar as futuras admissões decorrentes de convênios firmados com o Governo Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da utilização de contratação temporária para suprimento de atividades de necessidade permanente da administração, acrescentando que a Orientação Normativa desta Casa, deverá pautar as futuras admissões decorrentes de convênicos firmados com o Governo Federal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente