Decisão proferida em 10/02/2000, publicado no DOE nº 5704/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 2190/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Ivaí; Interessado: Osil Neiverth (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP118
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Recurso de Revista. Decisão que desaprovou prestação de contas de convênio firmado com a CODAPAR, destinado à aquisição de 7.000 toneladas de calcário. Provimento parcial, com a redução do valor a ser devolvido aos cofres públicos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, resolve:
I - Receber o Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de lei, e no mérito, dar-lhe provimento parcial para modificar a Resolução nº 17.398/98 e reduzir a devolução aos cofres públicos, ao limite de R$ 5.569,20 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), corrigido monetariamente desde 28.08.96, equivalente às 468 toneladas não entregues ao Município;
II - assinar o prazo de trinta dias para o cumprimento da presente decisão.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente