RECURSO DE REVISTA 1. CONVÊNIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 2190/99-TC. Origem : Município de Ivaí Interessado : Osil Neiverth (ex-Prefeito) Sessão : 10/02/00 Decisão : Resolução 915/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Decisão que desaprovou prestação de contas de convênio firmado com a CODAPAR, destinado à aquisição de 7.000 toneladas de calcário. Provimento parcial, com a redução do valor a ser devolvido aos cofres públicos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, resolve: I - Receber o Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de lei, e no mérito, dar-lhe provimento parcial para modificar a Resolução nº 17.398/98 e reduzir a devolução aos cofres públicos, ao limite de R$ 5.569,20 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), corrigido monetariamente desde 28.08.96, equivalente às 468 toneladas não entregues ao Município; II - assinar o prazo de trinta dias para o cumprimento da presente decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente