Decisão proferida em 03/10/2000, publicado no DOE nº 5859/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 136 página 123, sobre o processo 292240/1999, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Arapoti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP121.
Consulta. Acumulação de proventos e aposentadoria em cargo e emprego quando não há óbice à acumulação na atividade. Fontes diversas de custeio. Possibilidade devido à autorização constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 799/00 e 15.156/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente