Decisão proferida em 03/12/2002, publicado no DOE nº 6389/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 353705/2002, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Secretaria de Estado da Segurança Pública; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Impossibilidade do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, repassar recursos para a manutenção dos Institutos Médico Legal e Criminalística os quais, através da Lei Complementar nº 10/01, passaram a integrar a estrutura da polícia científica. Ausência de regulamentação legal que especifique o valor da extenção do repasse ou uma lei que institua um novo fundo destinado exclusivamente à polícia científica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade do repasse de recursos do FUNRESPOL para os Institutos Médico Legal e de Criminalística, por falta de autorização legal, de acordo com a Informação nº 010/02, da 7ª Inspetoria de Controle Externo e com os Pareceres de nºs 8000/02 e 15658/02, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2002.
NESTOR BAPTISTA
Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência