RECURSOS - REPASSE 1. FUNRESPOL - 2. INSTITUTOS MÉDICO LEGAL E DE CRIMINALÍSTICA. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 353705/02-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública Interessado : Secretário de Estado Sessão : 03/12/02 Decisão : Resolução 9110/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Impossibilidade do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, repassar recursos para a manutenção dos Institutos Médico Legal e Criminalística os quais, através da Lei Complementar nº 10/01, passaram a integrar a estrutura da polícia científica. Ausência de regulamentação legal que especifique o valor da extenção do repasse ou uma lei que institua um novo fundo destinado exclusivamente à polícia científica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade do repasse de recursos do FUNRESPOL para os Institutos Médico Legal e de Criminalística, por falta de autorização legal, de acordo com a Informação nº 010/02, da 7ª Inspetoria de Controle Externo e com os Pareceres de nºs 8000/02 e 15658/02, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2002. NESTOR BAPTISTA Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência