Decisão proferida em 01/12/2002, publicado no DOE nº 6389/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 278843/2002, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Corbélia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - CAIXA DE SEGURIDADE DO MUNICÍPIO
- APOSENTADORIAS
- SERVIDOR PÚBLICO
-ATO APOSENTATÓRIO.
Consulta. Possibilidade de se atribuir à Caixa de Seguridade do Município a responsabilidade do pagamento das aposentadorias dos servidores do Município, já que a contagem do tempo de serviço se dá somente até a publicação do ato aposentatório, ocasião em que se encerra a responsabilidade financeira do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG , RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 7648/02 e 15059/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 3 de dezembro de 2002.
NESTOR BAPTISTA
Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência