SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA 1 - CAIXA DE SEGURIDADE 2 - PUBLICAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 278843/02-TC. Origem : Município de Corbélia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/12/02 Decisão : Resolução 9109/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade de se atribuir à Caixa de Seguridade do Município a responsabilidade do pagamento das aposentadorias dos servidores do Município, já que a contagem do tempo de serviço se dá somente até a publicação do ato aposentatório, ocasião em que se encerra a responsabilidade financeira do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG , RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 7648/02 e 15059/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de dezembro de 2002. NESTOR BAPTISTA Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência