Decisão proferida em 04/05/1993, sobre o processo 7187/1993; Origem: Município de Campina da Lagoa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
Prestação de Contas Municipal. Executivo e Legislativo. Desaprovação tendo em vista que os valores percebidos pelos Vereadores e pelo Prefeito, fundamentam-se em atos fixados na mesma legislatura, ferindo o preceito constitucional. O Tribunal de Contas, resolve:
I - Aprovar o Parecer Prévio nº 151/93 do processo de Prestação de Contas do Município de Campina da Lagoa, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo e Legislativo;
II - Ordenar as anotações necessárias para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes;
III - Comunicar ao Ministério Público da Comarca competente, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.