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Resolução 9093/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/08/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 368, sobre o processo 4821/1991, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Mamborê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - ILEGALIDADE CF/88 - ART. 54 CARGO EM COMISSÃO E MANDATO ELETIVO - ACUMULAÇÃO.

Consulta. Impossibilidade de advogado vir a exercer cargo de provimento em comissão quando no exercício de vereança. Ilegalidade da acumulação de cargos conforme art. 54 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do Parecer nº 11.335/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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