VEREADOR Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 4821/91-TC. Origem : Município de Mamborê Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/08/91 Decisão : Resolução 9093/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Impossibilidade de advogado vir a exercer cargo de provimento em comissão quando no exercício de vereança. Ilegalidade da acumulação de cargos conforme art. 54 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do Parecer nº 11.335/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.