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Resolução 9083/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/12/2002, publicado no DOE nº 6389/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 12630/2002, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Casa Civil do Governo do Estado do Paraná; Interessado: Chefia do Poder Executivo; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: -.

Consulta. Possibilidade, em face à Lei de Responsabilidade Fiscal, de repasse de recursos financeiros para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, sem contrapartida, devendo ser prevista previamente em lei orçamentária, além da edição de lei específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/00, como também comprovar-se no processo de concessão dos recursos financeiros o interesse público a ser atingido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs e , respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de dezembro de 2002. NESTOR BAPTISTA Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência

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