RECURSOS - REPASSE 1 - LRF Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 12630/02-TC. Origem : Casa Civil do Governo do Estado do Paraná Interessado : Chefia do Poder Executivo Sessão : 01/12/02 Decisão : Resolução 9083/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade, em face à Lei de Responsabilidade Fiscal, de repasse de recursos financeiros para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, sem contrapartida, devendo ser prevista previamente em lei orçamentária, além da edição de lei específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/00, como também comprovar-se no processo de concessão dos recursos financeiros o interesse público a ser atingido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs e , respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de dezembro de 2002. NESTOR BAPTISTA Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência