Decisão proferida em 03/12/2002, publicado no DOE nº 6389/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 493783/2001, a respeito de CRÉDITO TRIBUTÁRIO; Origem: Município de Cafelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta. Exclusão de crédito tributário - isenção. Renúncia de receita. Desconto no pagamento de tributos e remissão de juros. Art. 14, da Lei Complementar n º 101, de 4/5/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 36/02 e 15419/02, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 3 de dezembro de 2002.
NESTOR BAPTISTA
Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência