CRÉDITO TRIBUTÁRIO 1. ISENÇÃO - 2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 493783/01-TC. Origem : Município de Cafelândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/12/02 Decisão : Resolução 9082/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Exclusão de crédito tributário - isenção. Renúncia de receita. Desconto no pagamento de tributos e remissão de juros. Art. 14, da Lei Complementar n º 101, de 4/5/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 36/02 e 15419/02, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de dezembro de 2002. NESTOR BAPTISTA Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência