Decisão proferida em 20/12/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112, sobre o processo 46/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - NULIDADE
PROVIMENTO Nº 01/89 - TC.
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Contratação de Pessoal. Irregularidade constatada em atos de admissão de servidores públicos, referente à inobservância ao princípio da publicidade. Negativa de registro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva:
I - Desaprova a presente contratação de pessoal realizada pelo Município de Apucarana, e em conseqüência, nega-lhe registro;
II - Determina o ressarcimento aos cofres públicos dos valores irregularmente dispendidos;
III - Determina o encaminhamento de cópias destes autos ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis;
Acompanharam o voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, o Conselheiro JOÃO FÉDER e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES (voto vencedor).
Os Auditores FRANCISCO BORSARI NETO e GOYÁ CAMPOS, não obstante a irregularidade apontada, votaram pela legalidade e registro dos atos de contratação, em caráter excepcional, com advertência à municipalidade para que publique os atos administrativos editados, em observância ao princípio da publicidade consagrado constitucionalmente, de acordo com o Parecer nº 26.725/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte (voto vencido).
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 1994.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Vice-Presidente em exercício da Presidência