Decisão proferida em 03/12/2002, publicado no DOE nº 6389/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 49932/2002, a respeito de VEREADORES - SUBSÍDIOS; Origem: Câmara Municipal de Rolândia; Interessado: Presidente da Câmara Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta. Revisão anual do subsídio dos Vereadores. Previsão no ato fixatório com o mesmo índice dos servidores públicos. Possibilidade, observados limites legais.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 53/02 e 7703/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 3 de dezembro de 2002.
NESTOR BAPTISTA
Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência