VEREADORES - SUBSÍDIOS 1. REVISÃO ANUAL - 2. ART. 37, X, DA CFD/88. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 49932/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Rolândia Interessado : Presidente da Câmara Municipal Sessão : 03/12/02 Decisão : Resolução 9070/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Revisão anual do subsídio dos Vereadores. Previsão no ato fixatório com o mesmo índice dos servidores públicos. Possibilidade, observados limites legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 53/02 e 7703/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de dezembro de 2002. NESTOR BAPTISTA Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência