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Resolução 9069/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 36793/1994, a respeito de BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Barracão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Aquisição conjunta por dois municípios de um rolo compactador. Resposta negativa por não haver amparo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, tendo em vista que o procedimento da despesa pública estabelecida em lei não se coaduna com a forma da Consulta. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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