BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO 1. PARTICIPAÇÃO DE DOIS MUNICÍPIOS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 36793/94-TC. Origem : Município de Barracão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/10/95 Decisão : Resolução 9069/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Aquisição conjunta por dois municípios de um rolo compactador. Resposta negativa por não haver amparo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, tendo em vista que o procedimento da despesa pública estabelecida em lei não se coaduna com a forma da Consulta. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente