Decisão proferida em 17/08/1999, publicado no DOE nº 5610/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131 página 76, sobre o processo 196098/1999, a respeito de COOPERATIVA DE TRABALHO; Origem: Município de Porto Barreiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP116.
Consulta. Deve-se evitar a contratação de cooperativas de trabalhos para prestar serviços públicos tendo em vista que os artigos 3º e 4º da Lei 5.764/71 prescrevem que as cooperativas não podem intermediar mão-de-obra. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente