Decisão proferida em 28/11/2002, publicado no DOE nº 6389/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 413031/2002, a respeito de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski.
Consulta. Contribuição para custeio de sociedade civil, sem fins lucrativos. Intuito da defesa dos interesses do Poder Judiciário. Encargo do Presidente do TJ/PR. Falta de fundamento legal. Pela impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade, de acordo com a Informação nº 011/02, da 7ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres de nºs 10831/02 e 15653/02, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente